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Manual – Cadastro de Regra de Imposto

A Regra de Imposto é utilizada para definir as informações tributárias que serão aplicadas aos produtos e às operações da empresa. O cadastro correto permite que o sistema utilize essas informações no cálculo e na emissão dos documentos fiscais.

1. Acesse a Regra de Imposto

No menu do sistema, acesse a opção Regra de Imposto.

Será apresentada a tela com as regras que já estão cadastradas.

2. Inicie um novo cadastro

Para criar uma nova regra, clique em Adicionar.

Será aberta a tela para preenchimento das informações da regra de imposto.

3. Preencha as informações

Informe os dados solicitados pelo sistema, de acordo com a tributação que deverá ser utilizada.

Os campos podem incluir informações como:

  • Nome ou descrição da regra: identificação da regra para facilitar sua localização.
  • Tributo: imposto ao qual a regra se refere.
  • Alíquota: percentual utilizado no cálculo do imposto, quando aplicável.
  • Base de cálculo: valor utilizado como referência para calcular o imposto.
  • Situação tributária: classificação fiscal correspondente à operação.
  • Demais informações fiscais: preencha conforme os campos apresentados pelo sistema.

4. Confira os dados

Depois de preencher os campos, revise todas as informações.

É importante verificar principalmente tributo, situação tributária, alíquota e base de cálculo, pois esses dados influenciam o cálculo fiscal da operação.

5. Salve a regra

Após conferir as informações, clique em Adicionar ou Salvar, conforme a opção apresentada na tela.

A regra será cadastrada e ficará disponível para utilização no sistema.

6. Utilização da regra

Depois de cadastrada, a regra poderá ser vinculada aos produtos ou às operações correspondentes, conforme a configuração do sistema.

Quando uma operação utilizar essa regra, as informações cadastradas serão consideradas para o cálculo dos impostos.

Importante: os dados tributários devem ser preenchidos conforme a legislação aplicável à empresa e, quando necessário, com orientação do responsável fiscal ou contador.